Piscina, quadra, corredores e demais áreas comuns não têm estrutura nem obrigação legal de funcionar como extensão da vigilância parental. Isso parece óbvio, mas a rotina de muitos condomínios mostra outra realidade, onde é comum encontrar crianças brincando sozinhas na piscina, correndo pelos corredores sem adulto por perto, enquanto os pais confiam que o porteiro, o síndico ou as câmeras vão dar conta de qualquer imprevisto.
A questão ganhou força recente porque existe, em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto que pretende tirar essa confusão do campo da opinião e colocá-la na lei. Antes de chegar lá, porém, vale entender o que já está definido hoje e por que a responsabilidade pelos filhos nunca foi, juridicamente, do condomínio.
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De quem é a responsabilidade pelas crianças?
O artigo 229 da Constituição Federal estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente reforça esse ponto ao determinar que cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, incluindo zelar por sua segurança física.
Nenhum desses dispositivos menciona síndico, porteiro, zelador ou sistema de câmeras. A vigilância das crianças nas áreas comuns segue sendo, do ponto de vista legal, atribuição de quem detém a guarda, não de quem administra ou presta serviço no condomínio.
O porteiro pode monitorar o movimento do prédio, mas não tem função de cuidador, e o síndico responde pela gestão do espaço coletivo, não pela segurança individual de cada morador.
O que propõe o Projeto de Lei nº 4.309/2020?
O Projeto de Lei nº 4.309/2020 prevê multa para responsáveis que deixarem crianças desacompanhadas em áreas comuns nas situações descritas na proposta.
Ela pretende formalizar, em norma, uma obrigação que já decorre da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, dando ao condomínio um instrumento concreto para cobrar o cumprimento dessa regra.
O projeto vai além da multa ao responsável. Ele também prevê penalidade para o condomínio que não afixar avisos com as regras de uso dos espaços comuns, o que empurra síndicos e administradoras a formalizar o que muitas convenções já tratam de forma genérica ou nem tratam.
Vale destacar, ainda, que a proposta continua em análise na Câmara dos Deputados e não tem força de lei. Até sua eventual aprovação, cada condomínio segue regido pela própria convenção e pelo regimento interno.
Como o condomínio pode se proteger juridicamente?
Enquanto o projeto não avança, convenções e regimentos internos continuam sendo a principal ferramenta de proteção para administradoras e síndicos. Definir idade mínima para uso desacompanhado de piscina e quadra, exigir acompanhante para crianças até determinada faixa etária e fixar placas visíveis com essas regras reduz a exposição do condomínio em caso de acidente.
A assembleia é o espaço certo para aprovar esse tipo de regra, já que ela precisa constar formalmente na convenção para ter validade. Um aviso informal na portaria tem valor limitado se não estiver amparado por decisão coletiva registrada.
Por isso, síndicos que já enfrentaram situações de risco com crianças desacompanhadas costumam levar a pauta para votação assim que percebem recorrência do problema, em vez de esperar um incidente mais grave para agir.
O limite real das câmeras e da portaria
Sistemas de monitoramento registram imagem, não substituem supervisão. Uma câmera mostra que uma criança caiu na piscina, mas não impede a queda nem reage em tempo real como um adulto presente faria.
O mesmo vale para o porteiro, que tem a atenção dividida entre entrada de veículos, encomendas e circulação de visitantes, sem condição de acompanhar o que acontece dentro da quadra ou da área de lazer.
Essa distinção importa porque muitos moradores tratam a presença de câmeras como garantia de segurança, quando na prática ela cumpre função de registro e, eventualmente, de prova em caso de ocorrência.
Entender esse limite ajuda a situar o debate no lugar certo: o condomínio pode e deve estabelecer regras de uso dos espaços comuns, mas a presença física de um responsável junto à criança continua sendo insubstituível, com ou sem projeto de lei aprovado.
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