Quem decide reformar ou construir do zero costuma se concentrar nos acabamentos, no layout e no orçamento. A documentação, porém, é o que garante que tudo isso não vire um problema jurídico ou estrutural no futuro. E é justamente aqui que entra a ART, sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica.
Criada pela Lei nº 6.496/77, a ART é o instrumento legal que define quem é o responsável técnico por uma obra ou serviço de engenharia. Ela formaliza o vínculo entre o profissional habilitado e o contratante, especificando o escopo do trabalho, o prazo de execução e a localização da obra.
Sobre o especialista
Ana Adalgisa, vice-presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)
Juliana Faria, Formada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Belas Artes de São Paulo e em Design de Interiores pela Escola Panamericana de Artes.
“A ART é obrigatória para qualquer serviço ou obra técnica de engenharia, como construção, reforma ou demolição, que exija acompanhamento profissional. Ela garante que um engenheiro registrado no CREA assume a responsabilidade pela execução”, explica a engenheira Ana Adalgisa.
Além de atender a uma exigência legal, o registro da ART funciona como proteção para ambos os lados da relação contratual. Para o dono do imóvel, representa a garantia de que o profissional pode ser responsabilizado em caso de falhas na execução. Para o engenheiro, formaliza o acervo técnico que comprova sua capacidade profissional ao longo da carreira.
Quando a ART é exigida
O campo de aplicação da ART é mais amplo do que muita gente imagina. Não se restringe apenas a grandes construções. Reformas que alterem projetos arquitetônicos, elétricos, hidráulicos, estruturais, de tubulações telefônicas ou de prevenção contra incêndios também entram nessa lista.
“Intervenções como demolição de paredes, perfuração de lajes, alterações hidráulicas, elétricas e de gás, instalação de ar-condicionado, envidraçamento de sacadas, instalação de banheiras ou qualquer modificação que interfira na segurança da construção exigem responsabilidade técnica formalizada”, detalha a arquiteta Juliana Faria.
Na prática, as situações mais comuns que demandam ART são: construções novas de casas, sobrados e edifícios; reformas estruturais com demolição ou levantamento de paredes, alterações de telhado e qualquer intervenção que afete a estrutura da edificação; modificações nos sistemas elétrico, hidráulico ou de gás; envidraçamento de sacadas, instalação de toldos e ar-condicionado; e emissão de laudos de inspeção predial e relatórios técnicos.
Quando a ART não é necessária
Nem toda intervenção no imóvel exige o documento. Serviços mais simples, que não comprometem a estrutura ou os sistemas da edificação, ficam de fora. Troca de revestimentos internos como louças, metais, portas, janelas e assoalhos, pintura de paredes, pequenos reparos hidráulicos ou elétricos de rotina, aplicação de rede de proteção em janelas e varandas e alteração de forro de gesso são exemplos de trabalhos que, em geral, dispensam a ART.
Contudo, a avaliação final de cada caso é sempre do profissional habilitado. Conforme orienta o CREA-PR, cabe ao engenheiro analisar a situação concreta e determinar se há ou não necessidade de estudos, projetos e acompanhamento técnico com registro de ART.
Como a ART é emitida e quanto custa
Para emitir a ART, o engenheiro precisa ter registro ou visto profissional ativo no CREA da região onde a obra será realizada. Após firmar contrato com o contratante, ele elabora o projeto detalhado das intervenções e registra a ART por meio de formulário eletrônico no sistema do CREA local, informando dados como localização, descrição dos serviços e prazo de execução.
O custo do documento varia de acordo com o valor do contrato. “Em 2026, a ART para obras ou serviços de até R$ 15 mil está em R$ 108,39. Para obras ou serviços de valores maiores, a taxa é de R$ 285,59”, detalha Ana Adalgisa.
Um detalhe importante: a ART deve ser registrada antes do início das atividades, e não depois. Registrar o documento com a obra já em andamento coloca o profissional em situação irregular perante o CREA e expõe o contratante a riscos desnecessários.
“Guardar a via assinada da ART, ou da cópia da ART eletrônica, é de responsabilidade tanto do profissional quanto do contratante, com a finalidade de comprovar o vínculo contratual e assegurar a devida documentação da responsabilidade técnica assumida”, orienta a vice-presidente do Confea.
O que acontece quando a ART não é emitida
Os riscos para quem contrata uma obra sem ART são concretos. A obra pode ser embargada pela fiscalização, o contratante pode receber multa e o processo de obtenção do Habite-se (certidão emitida pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído conforme as normas municipais e está apto para ser habitado) pode ser bloqueado.
Além disso, sem o documento, qualquer problema estrutural ou acidente na construção deixa o contratante sem respaldo jurídico para cobrar o engenheiro responsável pelos prejuízos causados por má execução. A ART, nesse cenário, deixa de ser apenas burocracia para se tornar um instrumento real de defesa.
O documento também tem relevância no momento de uma eventual venda do imóvel, já que pode ser solicitado como comprovação da regularidade técnica das obras realizadas.
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