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Home Arquitetura e Projetos

ART na construção e reforma: o que é, quando é obrigatória e quanto custa

Antes de assinar contrato com qualquer engenheiro, entenda o papel desse documento que protege tanto o profissional quanto o dono do imóvel

Autor: Cláudio Filla
8 de junho de 2026
in Arquitetura e Projetos
ART na construção e reforma: o que é, quando é obrigatória e quanto custa

Quem decide reformar ou construir do zero costuma se concentrar nos acabamentos, no layout e no orçamento. A documentação, porém, é o que garante que tudo isso não vire um problema jurídico ou estrutural no futuro. E é justamente aqui que entra a ART, sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica.

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Criada pela Lei nº 6.496/77, a ART é o instrumento legal que define quem é o responsável técnico por uma obra ou serviço de engenharia. Ela formaliza o vínculo entre o profissional habilitado e o contratante, especificando o escopo do trabalho, o prazo de execução e a localização da obra.

Sobre o especialista

Ana Adalgisa, vice-presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)
Juliana Faria, Formada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Belas Artes de São Paulo e em Design de Interiores pela Escola Panamericana de Artes.

“A ART é obrigatória para qualquer serviço ou obra técnica de engenharia, como construção, reforma ou demolição, que exija acompanhamento profissional. Ela garante que um engenheiro registrado no CREA assume a responsabilidade pela execução”, explica a engenheira Ana Adalgisa.

Além de atender a uma exigência legal, o registro da ART funciona como proteção para ambos os lados da relação contratual. Para o dono do imóvel, representa a garantia de que o profissional pode ser responsabilizado em caso de falhas na execução. Para o engenheiro, formaliza o acervo técnico que comprova sua capacidade profissional ao longo da carreira.

Quando a ART é exigida

O campo de aplicação da ART é mais amplo do que muita gente imagina. Não se restringe apenas a grandes construções. Reformas que alterem projetos arquitetônicos, elétricos, hidráulicos, estruturais, de tubulações telefônicas ou de prevenção contra incêndios também entram nessa lista.

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“Intervenções como demolição de paredes, perfuração de lajes, alterações hidráulicas, elétricas e de gás, instalação de ar-condicionado, envidraçamento de sacadas, instalação de banheiras ou qualquer modificação que interfira na segurança da construção exigem responsabilidade técnica formalizada”, detalha a arquiteta Juliana Faria.

Na prática, as situações mais comuns que demandam ART são: construções novas de casas, sobrados e edifícios; reformas estruturais com demolição ou levantamento de paredes, alterações de telhado e qualquer intervenção que afete a estrutura da edificação; modificações nos sistemas elétrico, hidráulico ou de gás; envidraçamento de sacadas, instalação de toldos e ar-condicionado; e emissão de laudos de inspeção predial e relatórios técnicos.

Quando a ART não é necessária

Nem toda intervenção no imóvel exige o documento. Serviços mais simples, que não comprometem a estrutura ou os sistemas da edificação, ficam de fora. Troca de revestimentos internos como louças, metais, portas, janelas e assoalhos, pintura de paredes, pequenos reparos hidráulicos ou elétricos de rotina, aplicação de rede de proteção em janelas e varandas e alteração de forro de gesso são exemplos de trabalhos que, em geral, dispensam a ART.

Contudo, a avaliação final de cada caso é sempre do profissional habilitado. Conforme orienta o CREA-PR, cabe ao engenheiro analisar a situação concreta e determinar se há ou não necessidade de estudos, projetos e acompanhamento técnico com registro de ART.

Como a ART é emitida e quanto custa

Para emitir a ART, o engenheiro precisa ter registro ou visto profissional ativo no CREA da região onde a obra será realizada. Após firmar contrato com o contratante, ele elabora o projeto detalhado das intervenções e registra a ART por meio de formulário eletrônico no sistema do CREA local, informando dados como localização, descrição dos serviços e prazo de execução.

O custo do documento varia de acordo com o valor do contrato. “Em 2026, a ART para obras ou serviços de até R$ 15 mil está em R$ 108,39. Para obras ou serviços de valores maiores, a taxa é de R$ 285,59”, detalha Ana Adalgisa.

Um detalhe importante: a ART deve ser registrada antes do início das atividades, e não depois. Registrar o documento com a obra já em andamento coloca o profissional em situação irregular perante o CREA e expõe o contratante a riscos desnecessários.

“Guardar a via assinada da ART, ou da cópia da ART eletrônica, é de responsabilidade tanto do profissional quanto do contratante, com a finalidade de comprovar o vínculo contratual e assegurar a devida documentação da responsabilidade técnica assumida”, orienta a vice-presidente do Confea.

  • Veja também: Arquitetura em Curitiba: 5 lugares que todo apaixonado pelo tema precisa visitar

O que acontece quando a ART não é emitida

Os riscos para quem contrata uma obra sem ART são concretos. A obra pode ser embargada pela fiscalização, o contratante pode receber multa e o processo de obtenção do Habite-se (certidão emitida pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído conforme as normas municipais e está apto para ser habitado) pode ser bloqueado.

Além disso, sem o documento, qualquer problema estrutural ou acidente na construção deixa o contratante sem respaldo jurídico para cobrar o engenheiro responsável pelos prejuízos causados por má execução. A ART, nesse cenário, deixa de ser apenas burocracia para se tornar um instrumento real de defesa.

O documento também tem relevância no momento de uma eventual venda do imóvel, já que pode ser solicitado como comprovação da regularidade técnica das obras realizadas.

  • ART na construção e reforma: o que é, quando é obrigatória e quanto custa
    Cláudio Filla

    Claudio Filla é publicitário, gestor de mídias sociais e redator especializado em decoração e design de interiores. Usa o próprio apartamento como "ambiente de testes" — cada reforma é uma oportunidade de testar na prática o que escreve.

    Destaques
    Mais de 10 anos de experiência como editor e curador de conteúdo digital.Como editor/curador do Enfeite Decora, lidera um conselho editorial de arquitetos, designers e paisagistas registrados (CAU/ABD), garantindo rigor técnico e normativo a cada artigo. Sua missão é traduzir as tendências de arquitetura e design em soluções práticas, sustentáveis e acessíveis para o morar contemporâneo.

    Experiência
    Claudio atua há mais de uma década como editor e curador de conteúdo, com foco em decoração de interiores, design e estilo de vida. Com formação em Publicidade e experiência em gestão de mídias sociais, desenvolve textos que equilibram informação técnica e inspiração.

    Formação acadêmica 
    Publicidade e Propaganda, Gestão em Mídias Sociais

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