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Imóvel herdado parado por falta de dinheiro para o imposto? Nova regra do CNJ muda esse cenário no cartório

Sem exigir o ITCMD pago na hora da escritura, mudança destrava retrofit, venda e regularização de casas e apartamentos de família

Escrito por: Cláudio Filla
2 de setembro de 2026
em Meu Imovel
Imóvel herdado parado por falta de dinheiro para o imposto? Nova regra do CNJ muda esse cenário no cartório

Aquele imóvel que ficou da avó, fechado há dois ou três anos porque ninguém na família tinha caixa para pagar o ITCMD de uma vez, agora tem outro caminho. O Conselho Nacional de Justiça mudou a forma como os cartórios lidam com o inventário extrajudicial, e isso interessa muito mais a quem pensa em reforma do que a quem só acompanha noticiário jurídico.

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Até agora, a lógica era simples de entender e cruel na prática. Sem o imposto pago, não saía escritura. Sem escritura, o imóvel ficava em uma espécie de limbo: não dava para reformar com segurança documental, não dava para vender, não dava para registrar no nome dos herdeiros. Bastava um herdeiro sem dinheiro no bolso para travar todo mundo.

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Com a nova diretriz, o tabelião pode lavrar a escritura pública de partilha mesmo sem a quitação prévia do tributo. O imposto continua devido, isso não mudou, mas o pagamento passa a acontecer no ritmo definido por cada estado, sem servir de trava para o cartório. É uma separação de etapas que parece burocrática no papel, contudo é justamente o tipo de ajuste que costuma abrir a porta de casas paradas há anos.

O gargalo que travava reforma e venda de imóvel de família

O grande erro de quem lida com imóvel herdado é achar que o problema é só jurídico. Na prática, é um problema de liquidez. A família herda um apartamento de R$ 800 mil e precisa desembolsar entre 1% e 8% desse valor em imposto, dependendo do estado, antes mesmo de conseguir o documento que comprova a propriedade. Quem vai bancar um retrofit de cozinha ou trocar o piso de um apartamento que nem tem escritura no nome de quem herdou?

Esse é o ponto que muda de verdade. Ao permitir a escritura antes da quitação total do ITCMD, o CNJ tira do caminho o principal motivo pelo qual inventários consensuais empacavam. Não é incomum famílias com dois ou três imóveis e herdeiros com capacidade financeira bem diferente entre si. Um consegue pagar sua parte do imposto na hora, outro não. Antes, o impasse de um travava o acesso de todos ao patrimônio. Agora, dá para seguir com a escritura e organizar o pagamento depois, dentro do prazo que cada estado exigir.

O que muda para quem quer reformar a casa herdada

Aqui está o ponto que interessa a quem pensa em obra. Com a escritura em mãos, mesmo sem o ITCMD quitado integralmente, o herdeiro tem base documental para negociar reforma, financiamento e, dependendo do caso, até movimentar valores em conta deixados pela pessoa falecida. É diferente de esperar meses até reunir dinheiro suficiente para pagar o imposto inteiro antes de tocar em qualquer parede.

Vale um alerta importante, e aqui não cabe simplificar demais: a dispensa vale para a escritura de inventário, não para o registro do imóvel em cartório de registro de imóveis, que é a etapa seguinte e formaliza a transferência da propriedade em definitivo. Essa etapa continua exigindo comprovação de pagamento do imposto. Ou seja, dá para destravar a partilha e começar a planejar a reforma, mas quem quiser levar o bem ao registro em seu próprio nome vai precisar acertar o ITCMD relativo à sua parte antes.

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Planejamento de partilha ganha um novo argumento

Um detalhe que costuma passar batido em famílias que estão dividindo bens: sempre que houver mais de um imóvel envolvido, faz muito mais sentido atribuir cada bem a um herdeiro específico do que deixar todos em condomínio sobre tudo. Isso já era verdade antes da mudança, mas agora fica mais viável na prática, porque quem tem condição de quitar o imposto de um imóvel específico pode seguir direto para o registro daquele bem, sem depender do ritmo financeiro dos demais herdeiros.

Essa lógica também favorece quem pretende vender rápido. Um apartamento antigo, com planta original desatualizada e pouca saída no mercado do jeito que está, tende a ganhar liquidez quando passa por uma reforma leve antes da venda. E isso só é possível quando existe documento que sustente a negociação. A escritura mais rápida encurta esse caminho.

Números que mostram a força desse mercado

Vale notar o tamanho do movimento que essa mudança atinge. Desde 2007, quando o inventário passou a poder ser feito em cartório, foram mais de 3,1 milhões de escrituras desse tipo registradas no país. Comparando 2007 com 2025, o volume anual cresceu cerca de 580%. É um mercado grande, com bastante imóvel parado por questão de documentação, e não por falta de interesse em reformar ou negociar.

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A obrigação tributária não desaparece, e o tabelião segue com o dever de informar ao fisco quando a escritura sai sem o imposto quitado. Multas por atraso também continuam valendo. O que muda é a ordem das coisas: primeiro a partilha, depois o acerto de contas com o estado, e não mais o contrário.

  • Cláudio Filla

    Cláudio P. Filla

    Fundador e Editor/Redator do Enfeite Decora
    Publicitário, gestor de mídias sociais e especialista em conteúdo digital sobre decoração, arquitetura, paisagismo, jardinagem e tendências para o lar.
    👉 Biografia completa do autor.

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