Comprar um imóvel usado envolve mais do que avaliar planta, acabamento e localização. Existe um risco que por diversas vezes passa despercebido e que aparece somente após a assinatura do contrato: as dívidas de IPTU ou do condomínio deixadas pelo antigo proprietário, que podem recair diretamente sobre quem acabou de adquirir o imóvel.
Dívida propter rem: o que muda na prática?
No direito imobiliário, existe uma categoria de obrigação chamada dívida propter rem, expressão em latim que significa “por causa da coisa”. Ela se aplica a débitos ligados diretamente ao imóvel, como IPTU, taxas de condomínio e contribuições de melhoria. A característica principal é que essas dívidas acompanham o bem, independentemente de quem seja o proprietário no momento da cobrança.
Na prática, isso significa que o comprador de um imóvel pode ser cobrado por dívidas de IPTU ou condomínio geradas antes mesmo de ele assinar o contrato de compra. A justificativa jurídica é que o imóvel responde pela dívida, não a pessoa física que o possuía antes.
O Código Civil e a jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros reconhecem esse entendimento há anos. Condomínios costumam cobrar o novo proprietário porque a legislação entende que ele se beneficia do bem adquirido, incluindo áreas comuns e serviços que a taxa condominial mantém.
Por que a dívida “esconde” durante a negociação?
Muitos compradores só descobrem o problema depois de assinar a escritura, quando recebem uma notificação de cobrança ou percebem uma execução judicial em andamento. Isso acontece porque, durante a negociação, o vendedor não é obrigado por lei a informar espontaneamente sobre dívidas pendentes, e a certidão de matrícula do imóvel nem sempre revela débitos condominiais em aberto.

O IPTU costuma aparecer com mais facilidade em certidões municipais, mas o condomínio depende de solicitação direta à administradora ou síndico, um passo que boa parte dos compradores simplesmente ignora durante a pressa de fechar negócio.
Documentos que revelam a real situação fiscal do imóvel
Antes de assinar qualquer contrato, existe um conjunto de certidões que expõe a real situação do imóvel e evita surpresas depois da mudança. A certidão negativa de débitos municipais mostra pendências de IPTU e taxas relacionadas ao município. Já a declaração de quitação de débitos condominiais, emitida pela administradora do prédio, comprova que não existem taxas em aberto até a data da venda.
Também vale solicitar a certidão de ônus reais no cartório de registro de imóveis, documento que revela hipotecas, penhoras e outras restrições vinculadas ao bem. Sem esses três documentos, o comprador negocia praticamente às cegas, confiando apenas na palavra do vendedor.
Cláusulas que protegem o comprador no contrato
O contrato de compra e venda é o principal instrumento de proteção nesse tipo de negociação. Nele, é possível inserir uma cláusula específica de responsabilidade do vendedor por débitos anteriores à data da venda, deixando claro que qualquer cobrança relacionada a esse período deve ser assumida por ele, mesmo depois da transferência de titularidade.
Outra prática recomendada é reter parte do valor da compra em uma conta de garantia, liberada somente após a comprovação de que todas as certidões estão limpas. Esse mecanismo, conhecido como retenção contratual, funciona como uma proteção adicional caso apareça alguma dívida oculta depois da assinatura.
Incluir também uma declaração expressa do vendedor, assumindo responsabilidade legal por débitos anteriores e se comprometendo a ressarcir o comprador em caso de cobrança futura, fortalece juridicamente a posição de quem compra, caso o caso precise ser resolvido na Justiça.
O papel do cartório e da imobiliária nesse processo
Cartórios de registro de imóveis e imobiliárias sérias costumam orientar sobre a necessidade dessas certidões, mas a responsabilidade final de solicitar e conferir os documentos é sempre do comprador. Contar apenas com a promessa verbal do vendedor de que “está tudo em dia” é uma das formas mais comuns de comprar um problema junto com o imóvel.
Advogados especializados em direito imobiliário recomendam que toda negociação de imóvel usado passe por uma due diligence documental completa antes da assinatura, processo que inclui não apenas as certidões fiscais e condominiais, mas também consulta a possíveis ações judiciais em nome do vendedor que possam recair sobre o bem.
O momento certo de verificar tudo
O ideal é reunir essas certidões ainda na fase de proposta, antes de qualquer sinal de pagamento. Isso dá tempo para negociar valores, exigir a quitação prévia das dívidas pelo vendedor ou desistir do negócio sem prejuízo financeiro, caso os débitos sejam muito altos.
Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes na vida de qualquer pessoa, e a segurança desse processo está diretamente ligada à documentação verificada antes da assinatura, não depois dela.
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