A convenção de condomínio concentra no síndico a função de administrar o dia a dia do prédio, mas essa autoridade tem fronteira clara: ela termina onde começa o direito coletivo dos moradores.
O regimento interno, a convenção e a legislação condominial definem o que pode ser resolvido por conta própria e o que precisa passar pela assembleia. Ignorar essa divisão custa caro, seja em multa, seja em ação judicial.
Acompanhe as novidades do Enfeite Decora
Existem pelo menos cinco decisões em que o síndico costuma ultrapassar o próprio limite, geralmente por acreditar que está agindo em benefício do condomínio. A seguir, saiba de cada uma delas mostra por que a boa intenção não substitui a aprovação coletiva.
Multa e dívida
A inadimplência autoriza cobrança, correção monetária e até protesto da dívida em cartório. O que ela não autoriza é o síndico impedir o morador devedor de usar a piscina, a academia ou o salão de festas como forma de pressão.
Esse tipo de restrição funciona como punição extrajudicial e contraria o direito de uso das áreas comuns, que pertence a todo condômino independentemente da situação financeira.
O caminho correto passa pela cobrança formal, com notificação e, se necessário, ação judicial. Misturar cobrança de dívida com bloqueio de acesso cria um problema jurídico novo, maior do que o atraso original.
Obra que parece boa ideia ainda precisa de aprovação
Reformar a fachada, trocar o piso do hall ou instalar um novo sistema de segurança são exemplos de obra útil, categoria que melhora o condomínio sem ser emergencial.
Para esse tipo de intervenção, a convenção costuma exigir aprovação da maioria dos condôminos em assembleia, justamente porque o custo é rateado entre todos.
O síndico pode e deve apresentar a proposta, orçamentos e justificativas técnicas. Decidir e executar sem essa aprovação prévia, por mais que o resultado pareça vantajoso, expõe a gestão a questionamento e, em muitos casos, à obrigação de reverter a obra ou responder pelo gasto não autorizado.
Expor o nome do inadimplente no grupo do prédio
Cobrar é direito do condomínio. Divulgar o nome de quem está devendo no grupo de WhatsApp do prédio é outra coisa, e entra no campo da exposição pessoal. A prática pode configurar dano moral, já que a Lei Geral de Proteção de Dados trata informações financeiras como dados sensíveis, e o morador não autorizou esse tipo de divulgação pública.
A cobrança tem instrumentos próprios: notificação por escrito, protesto e, quando necessário, ação de cobrança. Nenhum deles passa pelo grupo de comunicação do condomínio.
Câmera de segurança tem limite, e esse limite é a privacidade
Segurança justifica investimento em câmeras, mas não dá carta branca para posicioná-las em qualquer ponto do edifício. Equipamentos voltados para o interior de unidades privativas, varandas ou janelas de apartamentos violam a privacidade do morador, ainda que a intenção declarada seja proteger o patrimônio comum.
O posicionamento correto cobre áreas de uso coletivo, como portaria, garagem e corredores, e normalmente é definido em conjunto com os condôminos, não apenas pelo síndico. Câmera mal posicionada não é falha técnica: é decisão unilateral em um tema que também pertence à assembleia.
Perdoar multa não é questão de simpatia
A multa aplicada por infração ao regimento interno segue um procedimento: notificação, prazo de defesa e, em muitos casos, deliberação em assembleia para manutenção ou cancelamento da penalidade.
O síndico que decide perdoar a multa porque considerou a justificativa do morador convincente está substituindo um processo coletivo por um julgamento pessoal.
Esse tipo de decisão isolada abre precedente perigoso: se um morador obtém perdão por simpatia, qualquer outro pode exigir o mesmo tratamento, e a regra deixa de valer igualmente para todos.
Autonomia não é sinônimo de decisão sozinha
Vale separar dois conceitos que costumam se confundir na rotina do condomínio. O síndico tem autonomia para administrar: contratar serviços de manutenção, resolver problemas emergenciais, organizar a rotina operacional.
Essa autonomia não se estende a decisões que afetam direitos individuais dos moradores ou que envolvem gasto relevante do condomínio, como as cinco situações descritas acima.
A convenção de cada condomínio pode detalhar ainda mais essa divisão, e vale ao morador conhecer o documento do próprio prédio, já que os limites variam conforme o que foi registrado em cartório. Quando a dúvida é sobre um caso concreto, a melhor saída continua sendo levar o assunto para discussão em assembleia, no fórum em que a decisão coletiva tem peso legal.
| Para mais conteúdos do Enfeitedecora, siga o nosso X (Twitter), Instagram e Facebook,
inscreva-se no nosso canal no Pinterest,
no Google e acompanhe as atualizações sobre decoração, arquitetura, arte e projetos inspiradores. E-mail: [email protected] |





