Síndico pode mostrar as imagens das câmeras para o condômino?

Enfeite Decora

Quando o morador pede para ver as câmeras depois de um furto ou de um dano, muita gente acha que o síndico só precisa abrir o arquivo, mas a história é outra. 

Isso acontece porque a imagem captada pela câmera é dado pessoal, já que identifica moradores, funcionários e visitantes, e por isso entra nas regras da LGPD.

Mostrar a gravação, portanto, é compartilhar dados de terceiros, e o condomínio precisa justificar a finalidade desse uso e manter o arquivo em segurança.

Ter um motivo legítimo para pedir, como um furto, não obriga o condomínio a entregar o vídeo, porque a gestão avalia quem pede, para quê e com quais garantias.

Depois que o arquivo sai da administração, ninguém controla mais o destino dele, e o vídeo pode parar em grupos de WhatsApp e redes sociais, expondo pessoas.

Por isso, o caminho mais seguro é centralizar o acesso às imagens na administração e priorizar requisições formais da polícia ou determinações da Justiça

Na rotina, vale registrar o pedido, orientar o boletim de ocorrência em casos de furto ou dano e liberar o arquivo só depois da requisição oficial.

Até o pedido para só dar uma olhada recebe a mesma resposta: o vídeo fica com a administração até existir requisição formal, o que também protege o síndico. (156)