O que diz o CDC quando a loja recusa trocar material de construção?

Enfeite Decora

Uma reforma parada por material errado é mais comum do que parece, e a resposta da lei muda conforme o motivo da troca.

Medida errada, cor diferente da loja, quantidade calculada a menos: o problema começa antes mesmo da obra parar de vez.

O CDC trata arrependimento e defeito de forma bem diferente, e essa distinção define se você tem ou não direito à troca.

Comprou certo, mas mudou de ideia? Na loja física, a devolução vira gentileza da empresa, não obrigação prevista em lei.

Material com defeito, avariado ou fora do combinado entra no artigo 18 do CDC, com prazo de 30 dias para resolver.

Comprou pela internet ou por telefone? O artigo 49 garante 7 dias para desistir, sem justificativa e com frete incluso no reembolso.

Produto cortado sob medida ou tinta com cor personalizada costuma ter venda sem devolução, e aí a recusa da loja é legítima.

Guarde nota fiscal, registre a reclamação por escrito e fotografe o defeito: são provas que fortalecem qualquer pedido de troca.

Se a loja não resolver, o Procon e o consumidor.gov.br entram como caminho rápido antes de qualquer ação na Justiça.