Enfeite Decora
  • Arquitetura
  • Decoração em geral
    • Areas gourmet
    • Banheiro
    • Cozinha
    • Lavanderia
    • Quartos
    • Sala de estar
    • Sala de jantar
    • DIY | Artesanato
  • Jardinagem
    • Plantas
    • Pergolados
  • Para Casa
    • Construção
    • How to
  • Releases
  • Noticias
  • Stories
  • Arquitetura
  • Decoração em geral
    • Areas gourmet
    • Banheiro
    • Cozinha
    • Lavanderia
    • Quartos
    • Sala de estar
    • Sala de jantar
    • DIY | Artesanato
  • Jardinagem
    • Plantas
    • Pergolados
  • Para Casa
    • Construção
    • How to
  • Releases
  • Noticias
  • Stories
No Result
View All Result
Enfeite Decora
No Result
View All Result
Home Noticias

Propriedade compartilhada: TJPR define que despesas como IPTU e condomínio devem ser divididas entre os donos

Decisão reforça que obrigações como impostos e taxas não dependem da posse do imóvel, mas sim do direito de propriedade

by Cláudio Filla
2 de novembro de 2025
in Noticias
morar em condominio
Share on FacebookShare on Twitter

A convivência entre coproprietários de um mesmo imóvel pode se tornar delicada, especialmente quando os direitos de propriedade não caminham lado a lado com a posse ou o uso cotidiano do bem. Em decisão recente, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) trouxe um novo olhar sobre esse tipo de situação ao reconhecer que as obrigações financeiras de um imóvel devem ser repartidas entre os donos, independentemente de quem reside no local.

O caso envolvia um imóvel em Curitiba, adquirido em leilão por duas pessoas com participação igualitária de 50%. Apesar de apenas um dos coproprietários ocupar o imóvel e pagar um valor de aluguel ao outro, a ação judicial levou à discussão sobre a extinção do condomínio, o arbitramento do aluguel e a posterior alienação judicial do bem. O ponto central da controvérsia, no entanto, era a responsabilidade pelas despesas do imóvel, como IPTU e taxa condominial.

Direito de propriedade implica dever de contribuir

Para resolver a questão, o relator do caso, desembargador Péricles Bellusci De Batista Pereira, baseou-se no art. 1.315 do Código Civil, que determina que “o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita”. A leitura jurídica sustenta que ser proprietário de um bem indivisível exige não apenas usufruto, mas também compromisso financeiro proporcional à titularidade.

A decisão judicial reforça que essas obrigações não estão vinculadas ao uso efetivo do imóvel, mas sim à qualidade de coproprietário. Ao citar doutrina clássica, o relator lembrou que “as despesas de conservação aproveitam a todos e, por isso, todos devem suportá-las, proporcionalmente ao valor de seus quinhões”. Segundo ele, permitir que apenas um dos condôminos assuma os encargos seria uma forma indireta de enriquecimento sem causa, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Veja Também

Design brasileiro ganha destaque na Maison & Objet e na Héritage Culturel et Savoir-faire, em Paris

Editora Senac São Paulo lança o Gibizão da arquitetura moderna e nos convida para uma viagem ilustrada pelos ícones que moldaram o mundo

Impostos e taxas seguem o imóvel, não a pessoa

Outro ponto fundamental levantado no acórdão foi a natureza do IPTU, classificado como dívida propter rem — um tipo de obrigação que acompanha o imóvel, e não quem o utiliza. Assim, mesmo que um dos coproprietários não exerça a posse direta do bem, ele não está desobrigado de arcar com os tributos.

A jurisprudência analisada pela corte paranaense foi unânime nesse sentido: a titularidade no registro é suficiente para gerar a obrigação pelo pagamento dos tributos, afastando a alegação de que a posse exclusiva do outro proprietário justificaria uma isenção. O artigo 1.316 do Código Civil, que prevê a possibilidade de renúncia à parte ideal como forma de exclusão das responsabilidades, também foi considerado. Como não houve renúncia, ambos permanecem responsáveis na proporção de sua participação.

Uma decisão que reforça a lógica da corresponsabilidade

Ainda que o uso cotidiano do imóvel possa parecer um fator relevante à primeira vista, a decisão do TJPR deixa claro que a propriedade traz consigo obrigações objetivas. O relator sintetiza a lógica ao afirmar: “O IPTU decorre da propriedade do imóvel, não da posse do bem, já que quem lá mora é proprietário”.

Na prática, a sentença estabelece um precedente importante para casos semelhantes, nos quais há litígios entre condôminos sobre quem deve pagar o quê. Reforça, sobretudo, que o direito à propriedade indivisa exige deveres compartilhados, sob risco de ferir os princípios de justiça e equidade que sustentam o direito civil brasileiro.

  • Propriedade compartilhada: TJPR define que despesas como IPTU e condomínio devem ser divididas entre os donos
    Cláudio Filla

    Sou Cláudio P. Filla, formado em Comunicação Social e Mídias Sociais. Atuo como Redator e Curador de Conteúdo do Enfeite Decora. Com o apoio de uma equipe editorial de especialistas em arquitetura, design de interiores e paisagismo, me dedico a trazer as melhores inspirações e informações para transformar ambientes.

    E-mail:
    [email protected]

Via: tjpr.jus.br

Artigos relacionados

Ipem-SP reforça compromisso com a qualidade ao apoiar o lançamento da ABRIQ
Noticias

Ipem-SP reforça compromisso com a qualidade ao apoiar o lançamento da ABRIQ

by Cláudio Filla
1 de novembro de 2025
0

A busca pela excelência e pela segurança nas relações de consumo ganhou mais um capítulo importante no cenário nacional. O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia...

Read moreDetails
Foto: Daniel Castellano/SECOM (arquivo)
Noticias

Feiras de artesanato de Curitiba oferecem 120 vagas para novos artistas

by Cláudio Filla
9 de outubro de 2025
0

Quem transforma a criatividade em trabalho agora tem a chance de ocupar um lugar de destaque nas tradicionais feiras de artesanato de Curitiba. A Prefeitura, por meio do Instituto Municipal de Turismo...

Read moreDetails
Nas sugestões de banheiros a serem visitados na CASACOR São Paulo 2025, a experiência de olhar para dentro de si. Da esquerda para direita, os ambientes assinados pelos arquitetos: Banheiro Respiro, de Luciana Moreno; Banheiro Raiz, de Janaina Casagrande, e Natureza em Essência, de Mariana Meneghisso e Alexandre Pasquotto | Fotos: Carlos Oliver | Maura Mello e Rafael Renzo (respectivamente)
Noticias

As contemplações trazidas pelos banheiros na CASACOR São Paulo

by Cláudio Filla
11 de outubro de 2025
0

Durante a visita à CASACOR São Paulo, que acontece até o dia 3 de agosto, cada ambiente evoca sentimentos e conexões pretendidas por seus criadores. Mas entre os 73 espaços que compõem a mostra,...

Read moreDetails
Oxford Dia dos Namorados (Divulgação)
Noticias

Oxford lança sorteio “Mesa para Dois” para celebrar o Dia dos Namorados

by Cláudio Filla
5 de junho de 2025
0

No próximo 12 de junho, a Oxford Porcelanas promove o sorteio “Mesa para Dois”, oferecendo um kit completo da linha Flat Oásis, com aparelho de jantar, além de panelas, faqueiro e copos...

Read moreDetails
  • Aviso legal
  • Fale com o Enfeite Decora
  • Quem somos
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Política de Credibilidade e Verificação de Conteúdo
  • Politica editorial
  • Podcast
[email protected]

©2021 - 2025 Enfeitedecora, Sua fonte de ideias criativas em decoração, arquitetura e jardinagem. - Editora CFILLA (CNPJ: 47.923.569/0001-92)

No Result
View All Result
  • Arquitetura
  • Decoração em geral
    • Areas gourmet
    • Banheiro
    • Cozinha
    • Lavanderia
    • Quartos
    • Sala de estar
    • Sala de jantar
    • DIY | Artesanato
  • Jardinagem
    • Plantas
    • Pergolados
  • Para Casa
    • Construção
    • How to
  • Releases
  • Noticias
  • Stories

©2021 - 2025 Enfeitedecora, Sua fonte de ideias criativas em decoração, arquitetura e jardinagem. - Editora CFILLA (CNPJ: 47.923.569/0001-92)

Nós estamos usando cookies neste site para melhorar sua experiência. Visite nossa Politica de privacidade.