Resumo
- O investimento do locatário em benfeitorias pode elevar o aluguel, já que a valorização do imóvel tende a ser considerada na revisão contratual.
- A ausência de cláusulas claras permite que melhorias custeadas pelo inquilino sejam usadas como base para reajustes futuros.
- Setores como supermercados e indústrias são os mais expostos, pois demandam obras estruturais que agregam grande valor ao imóvel.
- Contratos bem elaborados podem proteger o locatário, definindo o destino das benfeitorias e evitando que elas impactem o valor locatício.
- Segundo a Duarte Tonetti Advogados, a prevenção jurídica é essencial para impedir que investimentos estratégicos se transformem em riscos financeiros.
Adaptar um imóvel para que ele funcione perfeitamente como ponto comercial é quase sempre uma exigência de mercado. Supermercados constroem docas e câmaras frigoríficas, indústrias instalam sistemas técnicos complexos, e lojas de grande porte precisam ampliar áreas, reforçar redes elétricas e criar novos espaços operacionais. O investimento costuma ser alto e, para muitos locatários, representa uma etapa indispensável para viabilizar o negócio. O que poucos percebem é que essa mesma melhoria, paga integralmente pelo inquilino, pode se transformar em aumento de aluguel no futuro.
Essa situação tem ocorrido com frequência, e sua base jurídica está consolidada. De acordo com entendimento confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando o contrato de locação não determina o tratamento das benfeitorias, essas melhorias passam a integrar o imóvel e são consideradas na revisão do valor locatício. Como explica o acervo jurisprudencial citado pela Duarte Tonetti Advogados, o artigo 19 da Lei do Inquilinato permite que o aluguel seja ajustado conforme o valor de mercado do imóvel, incluídas todas as valorizações — independentemente de quem as financiou.
Como o imóvel se valoriza — e o aluguel acompanha essa valorização
A lógica jurídica é direta: se o imóvel vale mais, o aluguel tende a acompanhar essa evolução. O problema é que, nos casos de locações comerciais, quem gera essa valorização muitas vezes é o próprio locatário. Ele amplia, reforma, adapta e instala equipamentos estruturais sofisticados, sem imaginar que, ao final do contrato, poderá ser surpreendido por um reajuste baseado em trabalhos que ele mesmo pagou.
A Duarte Tonetti Advogados observa que, quando o contrato é omisso, o risco é evidente: o locatário pode, na prática, pagar duas vezes pela mesma melhoria. Primeiro ao realizar a obra, depois ao enfrentar um aumento de aluguel motivado justamente pela valorização gerada.
Supermercados, indústrias e grandes operações: quando o investimento vira o centro do conflito
Em segmentos como o varejo supermercadista, os valores envolvidos podem ser expressivos. Para que um imóvel se torne apto a receber uma loja de grande porte, é comum que o locatário arque com ampliações estruturais, instalação de sistemas de climatização, reforço de fundações, construção de áreas técnicas e adaptação de redes hidráulicas e elétricas. Em muitos casos, o valor agregado ao imóvel supera até mesmo o valor físico inicial da propriedade. Durante a renegociação contratual ou em uma ação revisional, o locador pode usar essa valorização como argumento para elevar o aluguel, criando um impasse que coloca em risco a continuidade da operação.
O cenário industrial não é diferente. Linhas produtivas exigem intervenções permanentes no imóvel, como pisos técnicos, exaustão industrial, sistemas de segurança e redes especializadas. Sem cláusulas protetivas, tudo isso se incorpora ao patrimônio do proprietário, que pode pleitear aumento de aluguel com base nesse ganho.
Por que o contrato é a única forma de proteção real
Segundo análise da Duarte Tonetti Advogados, a prevenção jurídica é a principal ferramenta para impedir que o investimento produtivo se converta em risco financeiro. A segurança depende, sobretudo, de um contrato de locação bem estruturado, capaz de definir com precisão o destino das benfeitorias e sua influência no cálculo do aluguel.
Quando o contrato determina que as melhorias feitas pelo locatário não serão consideradas para fins de revisão ou reajuste, cria-se uma blindagem essencial. Além disso, cláusulas que autorizem expressamente a execução das obras, indiquem a possibilidade de indenização ou permitam a retirada das benfeitorias reduzem significativamente o potencial de conflito. Nos casos de investimentos de grande escala, contratos acessórios ou aditivos específicos — inspirados no modelo built-to-suit — podem estabelecer regras claras para obras, remuneração e rescisão.
Ainda assim, a própria Duarte Tonetti ressalta que nenhuma solução é totalmente imune a questionamentos, já que o direito de propriedade do locador sempre terá peso. Mesmo assim, contratos bem elaborados oferecem respaldo jurídico e fortalecem a posição do locatário.
O novo olhar sobre a locação comercial: investimentos exigem cautela semelhante à compra de um imóvel
Empresas acostumadas a tratar a locação como uma relação simples, baseada em confiança e bom senso, precisam rever essa percepção. Investimentos robustos demandam a mesma cautela que a aquisição de um imóvel exigiria. A ausência de planejamento contratual pode transformar uma decisão estratégica em um passivo oculto, sobretudo em mercados pressionados por margens estreitas.
Como afirma a Duarte Tonetti Advogados, a redação técnica do contrato não é um detalhe — é o elemento que garante previsibilidade econômica e segurança jurídica. Em um ambiente competitivo, negligenciar essa etapa pode custar caro.





