Enfeite Decora
Muita gente acha que o síndico manda em tudo no prédio, mas o poder dele termina onde começa o direito coletivo dos moradores, e é aí que nascem os conflitos.
Quem define o que ele resolve sozinho são a convenção, o regimento interno e a legislação condominial, e tudo o que fica fora dessa lista precisa passar pela assembleia.
Cobrar o inadimplente com correção, protesto ou ação judicial é permitido, já barrar o devedor na piscina, na academia ou no salão vira punição sem amparo.
Reforma, troca de piso e novo sistema de segurança são úteis, porém não emergenciais, por isso costumam exigir aprovação da maioria em assembleia.
O síndico pode propor a obra com orçamentos e justificativas na mão, mas só executa depois do aval dos condôminos, mesmo quando a ideia parece boa para todos.
Divulgar o nome de devedores em grupos de WhatsApp expõe o condomínio a ação por dano moral e ainda levanta questionamentos sobre a LGPD.
As câmeras devem cobrir áreas coletivas e nunca apontar para dentro de unidades, varandas ou janelas, com o posicionamento definido junto com os moradores.
Perdoar multa também tem rito, com notificação, prazo de defesa e, muitas vezes, votação, então simpatia não decide. Confira a convenção do seu prédio.