Enfeite Decora
Todo morador do térreo questiona por que paga pelo elevador que nunca usa, mas a lei enxerga isso de outro jeito.
O Código Civil trata o elevador como uso comum do prédio, e não como serviço exclusivo de quem mora nos andares altos.
O artigo 1.336 manda dividir as despesas pela fração ideal da unidade, e não pelo andar em que ela está localizada.
O artigo 1.340 só isenta áreas de uso exclusivo, e o elevador serve para mudanças, entregas e visitas de qualquer morador.
A manutenção entra como despesa ordinária, junto com portaria e limpeza, e por isso é dividida entre todos os condôminos.
A convenção pode isentar andares baixos, mas só com cláusula registrada e aprovação de dois terços em assembleia.
Cobrar o elevador como taxa extra, separada do boleto, não tem respaldo legal quando a convenção não prevê isso.