Alugar um imóvel esbarra quase sempre no mesmo obstáculo: qual garantia locatícia oferecer ao proprietário. A Lei do Inquilinato prevê modalidades diferentes, mas o contrato costuma trazer só uma opção pronta, geralmente a mais cômoda para a imobiliária, não a mais vantajosa para quem vai morar no imóvel.
Entender as diferenças entre fiador, seguro-fiança, caução e título de capitalização evita gasto desnecessário e barra uma prática que muitas imobiliárias tentam impor sem que o inquilino perceba que é ilegal.
A lei proíbe exigir duas garantias ao mesmo tempo
Antes de comparar valores, existe uma regra que poucos inquilinos conhecem e que protege diretamente o bolso de quem está alugando. O artigo 37, parágrafo único, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que é vedado exigir mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação.
Na prática, isso significa que a imobiliária não pode pedir fiador e caução ao mesmo tempo, nem seguro-fiança somado a depósito em dinheiro. Exigir duas garantias simultâneas configura contravenção penal, prevista no artigo 43 da mesma lei, com pena de detenção e multa para quem descumprir.
Mesmo assim, é comum encontrar contratos que tentam contornar essa proibição pedindo, por exemplo, fiador e um mês de aluguel adiantado como caução informal. O inquilino tem o direito de recusar essa cobrança dupla e exigir que a imobiliária escolha apenas uma das modalidades previstas em lei.
Fiador ainda é a garantia mais exigida, mas tem armadilhas
O fiador é a modalidade mais tradicional e também a mais cobrada pelas imobiliárias. Funciona como uma espécie de aval: uma pessoa com renda comprovada e, na maioria dos casos, imóvel próprio assume a responsabilidade pela dívida caso o inquilino não pague o aluguel.
O custo direto para o inquilino é zero, já que não existe taxa mensal envolvida. O problema aparece em outro ponto: encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade. A exigência de imóvel quitado no nome do fiador tem afastado boa parte dos candidatos, principalmente entre jovens que moram sozinhos pela primeira vez e não têm essa rede de apoio disponível.
Outro detalhe que passa despercebido é a duração do compromisso. O fiador responde pelo contrato até a entrega das chaves, mesmo que o vínculo pessoal com o inquilino tenha terminado nesse meio tempo. Renovações automáticas de contrato mantêm essa responsabilidade ativa, e isso gera discussões frequentes entre famílias e amigos que assumiram a fiança anos atrás.
Caução precisa ficar em conta vinculada, não na conta do proprietário
A caução consiste no depósito de um valor em dinheiro, geralmente equivalente a três meses de aluguel, que fica retido durante todo o contrato como garantia. Aqui mora um erro que se repete em boa parte dos contratos de locação no país.
A Lei do Inquilinato, no artigo 38, parágrafo 2º, determina que esse valor precisa ser aplicado em caderneta de poupança, aberta em conta conjunta e vinculada entre locador e locatário, exclusivamente para essa finalidade. O dinheiro não pode simplesmente ir para a conta corrente pessoal do proprietário.
Quando isso acontece, o locador comete apropriação indébita e fica obrigado a devolver o valor corrigido, acrescido de juros de mora, além de responder pelo uso indevido do depósito. Antes de fechar o contrato com caução, o inquilino tem o direito de exigir o comprovante de abertura dessa conta vinculada, com os nomes de ambas as partes.
Ao final do contrato, sem pendências, o valor é devolvido ao inquilino com a correção da poupança. Esse dinheiro fica indisponível durante todo o período de locação, o que pesa especialmente para quem não tem reserva financeira para imobilizar essa quantia de uma vez. Por isso, a caução costuma funcionar melhor em contratos mais curtos, quando o valor retido volta em menos tempo.
Seguro-fiança: como a cobrança realmente funciona em 2026
O seguro-fiança funciona como uma apólice contratada junto a uma seguradora, que garante o pagamento do aluguel ao proprietário em caso de inadimplência. Nessa modalidade, o inquilino não precisa de fiador nem de imóvel para dar em garantia.
A forma de cobrança costuma gerar confusão. Hoje a taxa é calculada sobre uma faixa de 1 a 1,5 aluguel por ano de contrato, mas dividida em parcelas mensais junto com o próprio aluguel, e não paga de uma vez no ato da assinatura, como muita gente ainda acredita. Existe também a opção de apólice anual renovável, com pagamento único no início de cada ciclo de 12 meses.
Essa diluição mensal reduz o impacto no orçamento de quem já está gastando com mudança, móveis e depósito de outras contas. Ainda assim, a contratação passa por análise de crédito, e inquilinos com nome negativado ou renda informal têm mais dificuldade de aprovação nessa modalidade, o que reduz sua vantagem justamente para o público que mais precisaria dela.
Título de capitalização e fiança no cartão de crédito ganham espaço
Duas modalidades que ainda não fazem parte do imaginário comum sobre aluguel têm crescido nos grandes centros urbanos, movimentando o setor de locação para fora do modelo tradicional.
O título de capitalização funciona como uma aplicação financeira vinculada ao contrato de locação. O inquilino faz um depósito único, que fica investido durante o período do aluguel, e resgata o valor integral corrigido ao final do contrato, desde que não haja inadimplência. A diferença em relação à caução tradicional está na regulamentação e na possibilidade de participar de sorteios promovidos pela instituição financeira, um atrativo que a poupança não oferece.
Já a fiança via cartão de crédito é a modalidade que mais tem se popularizado entre plataformas digitais de locação. O inquilino paga uma taxa mensal, geralmente entre 8% e 10% do valor do aluguel, comprometendo o limite do próprio cartão de crédito como garantia, sem travar o limite total disponível para outras compras. É um serviço oferecido por fintechs especializadas em locação, que assumem o risco de inadimplência perante o proprietário mediante essa cobrança mensal.
Essas modalidades têm atraído principalmente inquilinos que não têm fiador disponível, não querem imobilizar dinheiro na caução e preferem uma cobrança menor que a do seguro-fiança tradicional.
O que os proprietários têm aceitado mais?
O mercado de locação mudou o comportamento em relação às garantias nos últimos anos. Imobiliárias e proprietários têm dado preferência ao seguro-fiança e às modalidades digitais, como a fiança via cartão de crédito, justamente pela agilidade no processo de aprovação e pela dispensa de análise sobre terceiros, como acontece com o fiador.
A caução em conta vinculada segue firme entre proprietários que preferem lidar diretamente com valores em conta, sem burocracia de seguradora ou fintech. O fiador perde espaço aos poucos, sobretudo em grandes centros urbanos, onde encontrar alguém com imóvel quitado disposto a assinar o contrato se tornou tarefa cada vez mais rara.
Qual garantia escolher na prática?
A decisão depende do momento financeiro de quem está alugando. Quem tem reserva disponível e pretende ficar pouco tempo no imóvel sai ganhando com a caução ou o título de capitalização, já que recupera o valor integral corrigido ao final do contrato. Quem não tem esse dinheiro parado, mas consegue pagar uma taxa mensal, encontra no seguro-fiança ou na fiança via cartão de crédito o caminho mais rápido para fechar negócio sem depender de terceiros.
Já o fiador continua sendo a opção sem custo direto, mas exige planejamento antecipado para conseguir alguém disposto a assumir essa responsabilidade. E em qualquer uma dessas modalidades, vale lembrar sempre da regra que protege o inquilino acima de tudo: a imobiliária só pode exigir uma garantia por contrato, nunca duas ao mesmo tempo.
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