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Propriedade compartilhada: TJPR define que despesas como IPTU e condomínio devem ser divididas entre os donos

Decisão reforça que obrigações como impostos e taxas não dependem da posse do imóvel, mas sim do direito de propriedade

Autor: Cláudio Filla
2 de novembro de 2025
in Noticias e lançamentos
morar em condominio

A convivência entre coproprietários de um mesmo imóvel pode se tornar delicada, especialmente quando os direitos de propriedade não caminham lado a lado com a posse ou o uso cotidiano do bem. Em decisão recente, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) trouxe um novo olhar sobre esse tipo de situação ao reconhecer que as obrigações financeiras de um imóvel devem ser repartidas entre os donos, independentemente de quem reside no local.

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O caso envolvia um imóvel em Curitiba, adquirido em leilão por duas pessoas com participação igualitária de 50%. Apesar de apenas um dos coproprietários ocupar o imóvel e pagar um valor de aluguel ao outro, a ação judicial levou à discussão sobre a extinção do condomínio, o arbitramento do aluguel e a posterior alienação judicial do bem. O ponto central da controvérsia, no entanto, era a responsabilidade pelas despesas do imóvel, como IPTU e taxa condominial.

Direito de propriedade implica dever de contribuir

Para resolver a questão, o relator do caso, desembargador Péricles Bellusci De Batista Pereira, baseou-se no art. 1.315 do Código Civil, que determina que “o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita”. A leitura jurídica sustenta que ser proprietário de um bem indivisível exige não apenas usufruto, mas também compromisso financeiro proporcional à titularidade.

A decisão judicial reforça que essas obrigações não estão vinculadas ao uso efetivo do imóvel, mas sim à qualidade de coproprietário. Ao citar doutrina clássica, o relator lembrou que “as despesas de conservação aproveitam a todos e, por isso, todos devem suportá-las, proporcionalmente ao valor de seus quinhões”. Segundo ele, permitir que apenas um dos condôminos assuma os encargos seria uma forma indireta de enriquecimento sem causa, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Impostos e taxas seguem o imóvel, não a pessoa

Outro ponto fundamental levantado no acórdão foi a natureza do IPTU, classificado como dívida propter rem — um tipo de obrigação que acompanha o imóvel, e não quem o utiliza. Assim, mesmo que um dos coproprietários não exerça a posse direta do bem, ele não está desobrigado de arcar com os tributos.

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A jurisprudência analisada pela corte paranaense foi unânime nesse sentido: a titularidade no registro é suficiente para gerar a obrigação pelo pagamento dos tributos, afastando a alegação de que a posse exclusiva do outro proprietário justificaria uma isenção. O artigo 1.316 do Código Civil, que prevê a possibilidade de renúncia à parte ideal como forma de exclusão das responsabilidades, também foi considerado. Como não houve renúncia, ambos permanecem responsáveis na proporção de sua participação.

Uma decisão que reforça a lógica da corresponsabilidade

Ainda que o uso cotidiano do imóvel possa parecer um fator relevante à primeira vista, a decisão do TJPR deixa claro que a propriedade traz consigo obrigações objetivas. O relator sintetiza a lógica ao afirmar: “O IPTU decorre da propriedade do imóvel, não da posse do bem, já que quem lá mora é proprietário”.

Na prática, a sentença estabelece um precedente importante para casos semelhantes, nos quais há litígios entre condôminos sobre quem deve pagar o quê. Reforça, sobretudo, que o direito à propriedade indivisa exige deveres compartilhados, sob risco de ferir os princípios de justiça e equidade que sustentam o direito civil brasileiro.

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    Cláudio Filla

    Claudio P. Filla é publicitário, gestor de mídias sociais e redator especializado em decoração e design de interiores. Usa o próprio apartamento como laboratório — cada reforma é uma oportunidade de testar na prática o que escreve.

    Destaques
    Mais de 10 anos de experiência como editor e curador de conteúdo digital.
    Especialista em traduzir tendências de arquitetura e decoração em linguagem acessível para o público brasileiro.

    Experiência
    Claudio atua há mais de uma década como editor e curador de conteúdo, com foco em decoração de interiores, design e estilo de vida. Com formação em Publicidade e experiência em gestão de mídias sociais, desenvolve textos que equilibram informação técnica e inspiração — sempre com um olhar voltado para a realidade do morador brasileiro.

    Educação
    Publicidade e Propaganda, Gestão em Mídias Sociais

    Título: Redator e Curador de Conteúdo de Decoração
    Localização: Brasil
    Especialização: Decoração de interiores, Design de ambientes, Reformas residenciais

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Via: tjpr.jus.br
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Sobre o Autor

Editor, publicitário e especialista em mídias digitais

Cláudio P. Filla atua em tempo integral na produção e curadoria de conteúdo especializado em decoração, design de interiores, paisagismo e arquitetura residencial. À frente do Enfeite Decora desde a fundação do portal, em 2021, ele é responsável por garantir que cada publicação combine inspiração visual com respaldo técnico, sempre com a colaboração de profissionais renomados do setor brasileiro.

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