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Precisa de autorização para fechar a sacada com vidro?

Veja o que dizem especialistas e a leiEntenda as exigências legais, o quórum necessário em assembleia e as regras para manter o padrão da fachada.

Por Cláudio Filla
14 de agosto de 2025
em Arquitetura
Imagem: Enfeitedecora - IA

Imagem: Enfeitedecora - IA

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O fechamento de sacadas com vidro se tornou uma tendência em condomínios residenciais, especialmente após o aumento do home office. A solução é procurada por oferecer maior conforto térmico e acústico, segurança reforçada, economia de energia e a possibilidade de transformar a varanda em um ambiente multiuso.

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No entanto, apesar de parecer uma simples melhoria estética, a modificação interfere diretamente na fachada do edifício e, por isso, envolve questões legais, técnicas e de padronização.

O que diz a legislação sobre o fechamento de sacadas

De acordo com o artigo 1.336, III, do Código Civil, é proibido ao condômino alterar a forma ou a cor da fachada. Já a Lei nº 4.591/64, em seu artigo 10, reforça que qualquer modificação externa precisa de aprovação coletiva. Na prática, os tribunais entendem que a sacada é parte integrante da fachada, mesmo sendo área de uso privativo.

O advogado Felipe Faustino explica que “ao alterar a varanda, mesmo com vidro incolor e de forma padronizada, o morador está modificando um bem coletivo, o que exige anuência dos demais condôminos”. Essa interpretação é consolidada por decisões como a do STJ no REsp 1.439.163/SP, que considerou ilegal o fechamento sem autorização, e pelo TJ-SP, que determinou a remoção de uma obra feita sem aval do condomínio.

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Aprovação em assembleia e definição de padrão visual

Fechar a varanda exige aprovação prévia em assembleia, com quórum de dois terços dos condôminos presentes, conforme o art. 1.341, §1º do Código Civil. Além da autorização, é recomendável aprovar um padrão único para manter a harmonia da fachada e evitar a desvalorização do prédio. Esse padrão inclui especificações como tipo de vidro, sistema de abertura e acabamento da estrutura metálica.

Segundo Faustino, a ausência de padronização pode criar uma fachada irregular, prejudicando a estética e a valorização do imóvel. Por isso, muitos condomínios já preveem essas diretrizes no regulamento interno, evitando discussões futuras.

Normas técnicas e segurança estrutural

A obra também precisa seguir a ABNT NBR 16259/2014, que trata de sistemas retráteis de envidraçamento de sacadas. A norma exige cálculos estruturais, resistência ao vento e vedação adequada, além da instalação por empresa certificada.

Felipe Faustino alerta que “o risco não é apenas jurídico; uma instalação inadequada pode comprometer a segurança de moradores e pedestres”. Por isso, é essencial exigir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável.

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Panorama do mercado e multas por irregularidades

O fechamento de sacadas cresceu 28% entre 2020 e 2024, segundo a ABIVIDRO, impulsionado pela busca por ambientes mais funcionais durante a pandemia. No entanto, levantamento do portal SíndicoNet mostra que 36% das multas aplicadas em 2023 em condomínios estavam relacionadas a reformas sem autorização, incluindo o envidraçamento de varandas.

Caminhos para regularizar a obra

Quem ainda não fechou a sacada deve iniciar o processo solicitando ao síndico a convocação de assembleia, apresentando um projeto técnico e contratando empresa certificada. Já quem realizou a obra sem autorização pode tentar regularizar por meio de acordo interno, adequando-se ao padrão aprovado. Caso haja negativa, o condomínio pode exigir judicialmente a remoção do fechamento e a restauração da fachada.

Um cuidado coletivo

O fechamento de sacada é uma melhoria valorizada e desejada por muitos moradores, mas sua execução depende de consenso e responsabilidade. Como reforça Faustino, “o condomínio é um espaço coletivo, e qualquer alteração externa precisa ser aprovada para evitar prejuízos legais e financeiros”.

Em outras palavras, antes de contratar a obra, é fundamental verificar a convenção condominial, alinhar o projeto com o síndico e, se necessário, consultar um advogado especializado em direito condominial. Essa postura preventiva evita conflitos e garante que a valorização do imóvel não venha acompanhada de problemas jurídicos.

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    Cláudio Filla

    Cláudio P. Filla é comunicador social e especialista em mídias digitais, com mais de 11 anos de atuação na curadoria de tendências para o mercado de arquitetura e decoração. Como editor-chefe do Enfeite Decora, Cláudio lidera um conselho editorial composto por arquitetos, designers de interiores e paisagistas registrados (CAU/ABD), garantindo que cada artigo combine inspiração visual com rigor técnico e normativo. Sua missão é traduzir o complexo universo da construção e do design em soluções práticas, sustentáveis e acessíveis, sempre sob o respaldo de profissionais renomados do setor brasileiro.

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Via: Fonte: Sindicolab
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